logo
Segunda a Sexta-feira: 7h as 11h e 13h as 17h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR

PORTARIA N.º 473/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 27/10/2025


Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Setorial de Avaliação da Educação – CSAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, prevista no Decreto Municipal nº 90/2025, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

PORTARIA N.º 473/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – CSAE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC, PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Decreto Municipal nº 90/2025:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 90/2025, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores da SEMEC e institui a Comissão Setorial de Avaliação da Educação – CSAE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, do referido Decreto, segundo o qual os membros da CSAE serão designados por Portaria do Prefeito, mediante proposta da Secretária Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Setorial de Avaliação da Educação – CSAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, os seguintes servidores:

NOME

FUNÇÃO

ELENIR FERREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

LUCIANA LINA DE BARROS

MEMBRO

RICARDO LEANDRO SCHIAVINATO

MEMBRO

Art. 2º - O mandato dos membros ora nomeados será de 01 (um) ano, permitidas reconduções, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto Municipal nº 90/2025.

Art. 3º - Compete à CSAE, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal nº 90/2025:

I - Orientar chefias e unidades escolares;

II - Receber e verificar formulários e documentos;

III - Calcular pontuações conforme as matrizes do Decreto;

IV - Elaborar relatório circunstanciado com proposta de nota; e

V - Encaminhar os processos à Comissão Permanente Municipal de Avaliação para homologação;

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC adotará as providências necessárias ao regular funcionamento da CSAE e à tramitação dos processos avaliativos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?